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ELKE DO SAGRADO AO PROFANO
LEI DE INCENTIVO FISCAL
PRONAC: 092936 = ARTIGO 26

É uma lei de incentivo à Cultura que permite, através do Mecenato, o investimento em projetos culturais, mediante doações, patrocínios ou contribuição ao FNC (Fundo Nacional da Cultura), com a possibilidade do abatimento no imposto de renda devido do contribuinte investidor.

Principais conceitos :

Doador: Pessoas jurídicas e físicas
Beneficiário: Ongs, pessoas físicas e/ou jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos atuantes na área cultural.

Quem pode incentivar ?

PESSOA JURÍDICA: desde que tributada com base no Lucro Real pode aplicar em projetos culturais até 4% do imposto de renda devido.
PESSOA FÍSICA: desde que faça declaração completa do Imposto de Renda pode aplicar em projetos culturais até 6% do imposto de renda devido.

Formas de contribuir :

PATROCÍNIO :
Podem receber o patrocínio Pessoas Físicas ou Jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos.

O patrocinador tem direito a receber até 10% do produto cultural patrocinado.

DOAÇÃO :
Transferência definitiva e gratuita de recursos em favor de projetos culturais, sendo vedado o uso de publicidade paga para a divulgação desse ato. Podem receber doações as Pessoas Físicas ou Jurídicas de natureza cultural sem fins lucrativos e o Fundo Nacional da Cultura – FNC.

Forma de aporte :
ARTIGO 26 da Lei 8.313/91
Um projeto enquadrado no art. 26 permite que o valor do patrocínio ou doação seja abatido como despesa operacional.

PJ: respeitado o limite de 4% do imposto sobre a renda poderá abater 40% do valor total da doação ou 30% do total de patrocínio.

PF: respeitado o limite de 6% do imposto sobre a renda poderá abater 80% do valor total da doação ou 60% do total de patrocínio.

Como funciona o abatimento fiscal :
Empresas tributadas pelo lucro real (apuração trimestral ou anual) ao destinarem valores a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura têm até o último dia útil bancário de cada exercício para lançamento como despesa operacional para fins de apuração do Imposto de Renda das pessoas jurídicas e devem ser excluídos no LALUR e deduzidos no IRPJ devido no exercício até o limite de 4% do IRPJ.

1) Empresas que apuram IR trimestralmente podem calcular 4% sobre o IR de todo o trimestre e aplicar em projetos culturais aprovados e deduzir integralmente em um próximo pagamento do imposto relativo ao período.

2) Empresas que apuram IR anualmente, com recolhimentos mensais presumidos ou estimados, podem calcular 4% sobre o IR de todo o ano, independentemente de pagamentos do imposto já realizados, aplicar em projetos culturais aprovados e deduzir integralmente em um próximo pagamento do imposto relativo ao exercício

Como funciona o abatimento fiscal :
Assim que o patrocinador faz o depósito na conta do projeto,é entregue a ele um recibo no valor do patrocínio.

Com esse recibo ele pode abater diretamente no imposto devido quando for efetuar o pagamento do IR.

Vantagens de ser um patrocinador :
– As Leis de Incentivo à Cultura oferecem um conjunto de benefícios para o investimento social.

– É possível promover cultura para a população, uma atitude importante para quem recebe e bem vista pela comunidade.

– A cultura funciona como uma alternativa de comunicação e de investimento social através da realização de projetos culturais responsáveis e de grande valor social.

– Uma empresa que associa uma ação cultural a uma ação social reforça o seu comprometimento com a cidadania.

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